Obrigação de
comunicação de documentos de transporte
Objectivos: -
Desmaterializar e informatizar o processo
- Aumentar a
eficácia no controlo dos bens em circulação
- Aumentar a
eficácia inspectiva e de cobrança
Regra
geral: Os transportes de mercadorias devem ser titulados por um documento
de transporte.
Excepções: - Bens
respeitantes a transacções intracomunitárias;
- Bens
respeitantes a transacções com países terceiros;
- Os bens que
circulem por motivo de instalações do sujeito passivo
- As taras e
embalagens retornáveis;
- Os resíduos
sólidos urbanos provenientes de recolhas
Nota: Embora não seja
obrigatório a emissão de documentos de transporte é necessário comprovar a
origem das mercadorias, pode ser utilizado uma qualquer declaração para
comprovar a origem das mercadorias
Tipos de Documentos
de transporte:
- Fatura
-
Guia de transporte
-
Guia de Remessa
-
Nota de devolução
-
Documento Equivalente
Nota: A fatura quando emitida
informaticamente, dispensa a comunicação para efeitos de documentos de
transporte.
O código atribuído pela
AT substitui o documento de transporte (deixa de ser obrigatório a emissão do
documento de transporte desde que tenhamos antecipadamente o código).
Requisitos dos
documentos de transporte:
Requisito
|
Remetente
|
Destinatário
|
Nome, Firma ou Denominação Social
|
Sim
|
Sim
|
Domicílio ou sede
|
Sim
|
Sim
|
Número de Identificação Fiscal
|
Sim
|
Sim, quando seja SP (sujeito passivo)
|
Designação Comercial dos Bens
|
Local de carga e descarga
|
Data e hora de início de transporte
|
Notas: - Deixa de ser possível uma designação de bens
do género diversos
- Na falta de menção expressa dos locais
de carga e descarga e da data de início do transporte, presume-se
como tais os constantes no documento de transporte.
- Quando o destinatário não seja
conhecido na altura da saída dos bens, são processados globalmente:
· No caso de entrega efectiva dos bens,
devem ser processados em duplicado
· No caso de saída de bens a incorporar
em serviços prestados pelo remetente, deve ser registado em documento próprio.
- As alterações do local de destino
ou a não aceitação imediata e total dos bens transportados, obrigam à
emissão de documento de transporte adicional em papel.
Como podem ser emitidos
os documentos de transporte:
- Eletrónica
- Programa
Informático:
§ Certificado pela AT
§ Produzido internamente
- Portal das Finanças
- Pré-impressão:
· Novas regras para as tipografias
Quem está obrigado
a comunicar:
Todos os sujeitos passivos que, no período de tributação anterior, para efeitos
dos impostos sobre o rendimento, tenham um volume de negócios superior a
100.000€.
Nota: O OE 2013 adiou a
entrada em vigor desta obrigação para 1 de maio de 2013. Ontem saiu uma
portaria que adiou a entrada em vigor para 1
de Julho/2013
Quando devem ser
comunicados:
Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos
de transporte antes do início do
transporte
Nota: Os documentos de
transporte emitidos de forma global e por alteração ao local de destino ou a
não aceitação imediata e total dos bens transportados são comunicados, no
Portal das Finanças, até 5º dia útil
seguinte ao do transporte.
Como comunicar os
documentos de transporte à AT:
- Transmissão electrónica (SAFT-T)
- Programa Informático
- Portal das Finanças
- Pré-impressão
- Telefone
Como comunicar via
SAF-T:
1. Geração do ficheiro SAF-T através do
aplicação informática (PRIMAVERA, PHC, etc.)
ü Um ficheiro SAF-T por documento ou
transporte, ou
ü Um ficheiro SAF-T por vários
documentos de transporte
2. Upload do Ficheiro SAF-T no Portal
das Finanças
ü Autenticação no Portal das Finanças
com NIF e senha de acesso.
3. Retorno do ficheiro SAF-T na
aplicação informática (resposta da AT)
ü Integração do Código da AT em cada
documento.
Como comunicar
documentos de transporte via Webservice da aplicação informática:
- 1º Cenário: Comunicação no momento da
gravação do Documento de Transporte
1.
Gravação
do Documento de Transporte no programa
ü Comunicação imediata do DT com a AT.
2.
Resposta
Imediata da AT
ü Integração do Código da AT no
Documento de Transporte.
- 2º Cenário: Comunicação em momento
posterior à gravação do documento
1.
Gravação
do Documento de Transporte no programa informático/facturação
2.
Comunicação
em momento posterior à AT
ü Integração do código da AT no
Documento de Transporte.
3.
Resposta
da AT
ü Integração no programa informático do
código da AT em cada documento.
Em casos de
inoperacionalidade, como proceder:
1.
Sistema
da AT
Nestes
casos o documento de transporte deve ser impresso e comunicado à AT por telefone com inserção no portal
das finanças até ao 5º dia útil seguinte após a sua emissão (a
inoperacionalidade do sistema da AT deve ser confirmada pelo operador da AT).
2.
Sistema
de comunicação
Nestes
casos o documento de transporte deve ser impresso e comunicado à AT por
telefone com inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte após a
sua emissão (a inoperacionalidade do sistema de comunicação deve ser
devidamente comprovado pelo operada da PT, Vodafone, Zon, Optimus, TMN, etc…).
3.
Sistema
interno
Nestes
casos o documento de transporte deve ser impresso e comunicado à AT por telefone
com inserção no portal das finanças até ao 5º dia útil seguinte após a sua
emissão (a inoperacionalidade do sistema de comunicação deve ser devidamente
comprovado pelo operada da PT, Vodafone, Zon, Optimus, TMN, etc…).
Nota: Este caso não está
previsto na legislação.
Novas
Funcionalidades do programa PRIMAVERA (para quem tenha esta aplicação):
1.
Meio
de comunicação à AT – Possibilidade de escolha da forma de comunicação com a
AT;
2.
Comunicação
Webservice:
ü Comunicação no momento da gravação;
ü Comunicação em momento posterior à
gravação do documento.
3.
Novo
utilitário “Comunicação AT” permite:
ü Comunicação de Faturas;
ü Comunicação de Documentos de
Transporte;
ü Retorno de Documentos de Transporte.
4.
Documento
de Transporte – Novos Separadores;
5.
Documentos
de Transporte – Não valorizados;
6.
Documentos
de Transporte – Sem código da AT (não comunicado à AT, não serve de documento
de transporte);